Notícias
Microeempreendedor individual: obrigações previdenciárias e trabalhistas
Ao MEI não é permitida a cessão ou locação de mão-de-obra
De conformidade com a Lei Complementar 123/06, parágrafo 1º do artigo 18-A, o empresário individual com renda bruta até R$ 36 mil no ano anterior poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2009.
A opção pelo Simei importa na opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, na qualidade de contribuinte individual, gerando o recolhimento previdenciário de 11% (na forma prevista no § 2º do artigo 21 da Lei 8.212/91), calculado sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a ser pago juntamente com outras parcelas no DAS (Documento de Arrecadação Nacional).
O recolhimento na forma acima, assegura ao contribuinte individual a aposentadoria por idade, exceto se optar por complementar a sua contribuição previdenciária com 9% (§ 3º do artigo 21 da Lei 8.212/91), recolhimento esse que ainda será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal (RFB), caso em que, fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao MEI é permitida a contratação de apenas 1 empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, cabendo ao empregador reter e recolher a contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, atualmente 8% (considerando um salário mínimo), conforme Tabela de Contribuição vigente instituída pela Portaria Interministerial MPS/MF de nº. 48/09. Sobre esta contratação caberá a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) à alíquota de 3% calculada sobre o salário-de-contribuição.
Ao MEI não é permitida a cessão ou locação de mão-de-obra, exceto para a prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e de manutenção ou reparo de veículos. À empresa Contratante desses serviços, inclusive se prestados mediante empreitada por intermédio do MEI, incumbirá o desconto da contribuição de 11% na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, recolhendo-a juntamente com a Contribuição Previdenciária Patronal, informando-o em GFIP.
Muito embora a legislação acima citada seja omissa quanto ao recolhimento de FGTS do empregado contratado pelo MEI (obrigação inserida no “caput” do artigo 15 da Lei 8.036/90), deve o empregador enviar a GFIP e recolher o FGTS até o dia 7 do mês subseqüente à remuneração paga ou devida ao trabalhador, à alíquota de 8%, bem como, direito às férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros.
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é dispensada para o MEI no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho.
Tratando-se, porém, de informações relativas a empregado a seu serviço, deve enviar a GFIP com antecedência mínima de dois dias úteis da data do recolhimento, transmitindo-a pelo Conectividade Social até o dia 7 do mês subseqüente ao pagamento da remuneração. Códigos específicos ainda não foram divulgados a respeito dessa informação.
A figura jurídica do Microempreendedor Individual tira da informalidade diversos trabalhadores, possibilitando aos mesmos o direito aos benefícios previdenciários da aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade e para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
* Elaine da Silveira Assis Matos é advogada e consultora trabalhista e Previdenciária do Cenofisco
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |