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Aspectos gerais para a homologação do contrato de trabalho

Em artigo, Anara Valéria Terbeck trascorre sobre as disposições legais

O contrato de trabalho, que conte com mais de um ano, quando ocorrer sua rescisão deverá ser assistido por autoridades competentes conforme determinação prevista no artigo 477 § 1º da CLT. Os procedimentos para orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o tópico acima mencionado estão previstos na Instrução Normativa SRT n. 3/2002.
 
A assistência deverá ser feita perante o Sindicato ou a autoridade do Ministério do Trabalho. Ou então poderá ser com Represente do Ministério Público, Defensor Público ou Juiz de Paz, caso a localidade não seja contemplada com Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.
 
A legislação não estabelece prazo para a realização da homologação, porém o empregador deverá observar os prazos para pagamento das verbas rescisórias sob pena de multa administrativa e em favor do empregado multa no valor equivalente ao seu salário. Confira os prazos:
 
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento (lembrando que se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior).
 
A assistência dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
 
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em quatro vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
– comprovante de aviso prévio;
- cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
- extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social;
- Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
- demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
- prova bancária de quitação, quando for o caso.
 
A assistência tem por finalidade principal a verificação da existência de causas impeditivas à rescisão, observância dos prazos legais, veracidade dos documentos apresentados e correção das parcelas e valores. Na ocorrência de incorreções, o assistente tentará solucionar a falta ou a controvérsia, orientando e esclarecendo as partes dos procedimentos a serem tomados para solucionar as divergências.
 
Ocorrendo a homologação, as vias do TRCT serão destinadas da seguinte maneira:
- as três primeiras vias para o empregado, sendo uma para sua documentação pessoal e as outras duas para movimentação do FGTS; e
- a quarta via para o empregador, para arquivo.
 
*Anara Valéria Terbeck é advogada e Consultora CENOFISCO das áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário

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