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Para avançar, é preciso apenas inovar e recriar
Apresentamos um projeto piloto que pode revolucionar o processo de abertura de empresas
Estamos vivendo um momento revolucionário nas tecnologias, informações, comunicações e também nas áreas econômica, social, cultural, política e religiosa. Percebemos, por exemplo, no âmbito empresarial, que não é mais tão importante o potencial da organização pelo seu patrimônio, número de empregados, capacidade de produção, mas sim pelo conhecimento que ela possui, e como sua atividade contribui para o equilíbrio social.
Descobrimos que para avançar, precisamos apenas inovar e recriar. Exemplo de iniciativa que rende ganhos sociais em uma região crítica de Curitiba é a adoção do regime integral na escola pública Vila Torres. Retira as crianças da rua e abre novas perspectivas para suas vidas.
Muitas outras áreas, em nosso país, estão igualmente carentes de soluções inovadoras. É o caso da abertura de empresas, processo ainda lento, burocrático, quando, por sua importância econômica, deveria ser rápido, com um mínimo de inovação. Alvin Toffler, em seu livro A Terceira Onda, afirma: “A rapidez é um componente crítico do sucesso, uma infraestrutura eletrônica é indispensável para acelerar as mudanças”.
Apresentamos um projeto piloto que pode revolucionar o processo de abertura de empresas, inicialmente, em Curitiba. Na sequência, poderá ser implantado noutros estados. Depois de uma avaliação criteriosa da situação, as medidas foram concebidas por uma comissão composta por membros do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba –Sicontiba, Federação dos Contabilistas do Paraná –Fecopar, Conselho Regional de Contabilidade do Paraná-CRCPR e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisas –Sescap-PR.
É importante esclarecer que a abertura de uma empresa, com exceção do registro do contrato social, é algo simplesmente cadastral, consistindo no preenchimento de sete a 10 itens, tarefa que leva minutos. O que propõem as entidades contábeis? A abertura de micro e pequenas empresas que dispensem laudo liberatório referente a impacto ambiental, sanitário e de risco de incêndio, seja totalmente eletrônica, despapelizada. O tempo perdido pelo contribuinte para ir pessoalmente a todos os órgãos envolvidos no processo seja substituído pelo compartilhamento das informações entre a Junta Comercial, a prefeitura, a Receita Federal e a Receita Estadual.
As maiores dificuldades, no momento, são a consulta na prefeitura para liberação do endereço para a atividade pretendida e a papelada que se precisa juntar, com cópias autenticadas e firmas reconhecidas, para apresentar nos demais órgãos. Com as tecnologias que temos hoje, essas burocracias são perfeitamente dispensáveis. Tudo pode ser feito online, sem custo para o contribuinte e para o erário público, em, no máximo, 8 horas. Basta atualizar os cadastros.
Em 1989, quando a Receita Federal lançou a certidão negativa online, houve muitas críticas, por ser um documento de grande responsabilidade, com poder de credenciar empresas para licitações públicas, por exemplo. A certidão hoje é uma prática assimilada e elogiada.
Falta aos gestores públicos a visão do futuro, o desejo de avançar e a abertura para inovar. Ficamos então à mercê de exigências desnecessárias, quando não absurdas, como fez recentemente o INSS que baixou uma portaria com data retroativa, causando transtornos incalculáveis. A verdade é que burocracias inúteis, no conjunto, emperram a economia, a vida social, atrapalham o crescimento do país. Se temos recursos para fazer as coisas funcionarem melhor, por que não utilizá-los?
Narciso Doro – presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – e-mail: narcisodoro@bighost.com.br
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |