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FGTS - Acesso ao Conectividade Social por meio de certificação digital - Novas regras
Este comentário aborda essas novas regras com base na Circular CEF nº 547 de 20.04.2011 (D.O.U.: 20.04.2011).
Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2011/2380
Sumário
Introdução
I - Conectividade Social
II - Acesso
III - Funcionalidades
IV - Certificados digitais em padrão diferente
V - Cronograma
VI - Empregador dispensado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Introdução
A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), optou pela utilização da certificação digital para acesso ao Conectividade Social (CNS).
Este comentário aborda essas novas regras com base na Circular CEF nº 547 de 20.04.2011 (D.O.U.: 20.04.2011).
I - Conectividade Social
Foi instituída a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Fundamentação: item 1 da Circular CEF nº 547/2011.
II - Acesso
O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br.
Fundamentação: item 1.1 da Circular CEF nº 547/2011.
III - Funcionalidades
Todas as funcionalidades relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
Essa regra se aplica inclusive, ao envio de arquivos do:
a) Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
b) Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
c) Sistema de Utilização do FGTS em Moradia Própria (SIUMP);
d) outros.
Fundamentação: item 1.1.1 da Circular CEF nº 547/2011.
IV - Certificados digitais em padrão diferente
A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos seguintes endereços: https://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br.
Fundamentação: item 2 da Circular CEF nº 547/2011.
V - Cronograma
A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:
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Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.
Os usuários pessoa física que transacionarão no canal em nome de pessoa jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.
O usuário pessoa física, à exceção do usuário magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o Número de Identificação Social (NIS), declarado a seguir, a fim de assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP:
a) Número do Programa de Integração Social (PIS);
b) Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ou
c) Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Fundamentação: itens 2.1, 2.1.1, 2.2 e 2.2.1 da Circular CEF nº 547/2011.
VI - Empregador dispensado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá se utilizar de Certificado Digital de pessoa física para acesso ao novo canal.
No entanto, é necessário constar seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.
Fundamentação: itens 2.3 da Circular CEF nº 547/2011.
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