Notícias
Sócios de empresa ou profissional pessoa jurídica devem declarar o IR? Descubra aqui.
Um duvida constante quando falamos sobre declaração de Imposto de renda é sobre como sócios de empresas ou profissionais
Um duvida constante quando falamos sobre declaração de Imposto de renda é sobre como sócios de empresas ou profissionais que desempenham sua atividade como Pessoa Jurídica (PJ), devem declarar os rendimentos. Primeiro, nem sempre isso é necessário, pois vai depender se os rendimentos estão enquadrados nas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2014.
O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. Afinal, se o contribuinte é isento enquanto pessoa física continuará isento e será dispensado de entregar a declaração. No entanto, aqueles declaram o IR como pessoa física, deverão informar a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela.
Declaração de participação na empresa como pessoa física
Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), aquele que é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade, sendo necessário contratar um contador. E este por sua vez, deve, ao final de cada exercício, preparar um informe de rendimentos, de modo que os empregados e sócios possam declarar seus rendimentos.
Se for obrigado a declarar na pessoa física, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, sob o código 32 "Cotas ou quinhão de capital”. Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.
Como declarar os rendimentos
Por sua vez, os rendimentos obtidos da empresa pela pessoa física podem ser declarados tanto como pró-labore quanto como dividendos, dependendo da forma como vêm no informe de rendimentos. Sobre isso há uma vantagem: se os valores forem declarados como lucros e dividendos ficarão isentos de imposto de renda para a pessoa física.
Já, o pró-labore deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, e nesse caso pode ocorrer tributação tanto na pessoa jurídica quanto na física, pois esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de IR.
Caso a remuneração entre como lucros e dividendos, a informação deve constar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis na linha 05 “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes” ou na linha 09 “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, conforme o caso.
Por fim, o contribuinte que tenha recebido como PJ durante parte do ano e que tenha atuado como assalariado no restante do exercício deve declarar esses ganhos normalmente como pessoa física. Os rendimentos oriundos da sua sociedade entrarão como pró-labore ou lucro, conforme o caso, e os rendimentos com salário entram como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, sendo provenientes da empresa empregadora.
STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 27/11/2024 01:58 |