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A contabilidade, a lei ante corrupção e a teoria de Thomas Piketty
É preocupante o: ERRO, DOLO, INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, GESTÃO FARDULENTA e LAVAGEM DE DINHEIRO
“É preocupante o: ERRO, DOLO, INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, GESTÃO FARDULENTA e LAVAGEM DE DINHEIRO, inseridos numa pequena análise nos Demonstrativos Contábeis e Financeiros de algumas empresas, diante da LEI ANTE CORRUPÇÃO, e compromete o Capital no Século XXI”.
A CONTABILIDADE de todas as empresas, de qualquer forma, tamanho e atividade econômica, inclusive terceiro setor, que não demonstrarem transparência, legalidade, obediências aos preceitos fiscais, tributários, contribuições previdenciárias, trabalhistas, sociais, ambientais, comerciais, civis, e demais, são passíveis de normas emanadas pela Lei 12.846/2013, que passou a vigorar no inicio de 2014, onde está sendo normatizada pelos Estados, deverá apresentar um quadro preocupante para Gestores, Empreendedores, Empresários, Executivos, Investidores, Assessores, Consultores, Contadores e demais que labutam com FATOS do patrimônio da Pessoa Jurídica.
Nesse momento, em que estamos emocionalmente envolvidos com festividades da Copa do Mundo de Futebol, Festas Juninas, e demais, não devemos nos esquecer da atividade leonina do Erário, na busca de compensar os investimentos nas obras do primeiro evento citado.
Acredito que essa LEI se tornou tão abrangente que vejo poucas empresas que não serão atingidas, nem mesmo aquelas IMUNES, ISENTAS, FILANTRÓPICAS, ASSOCIATIVAS, ESPORTIVAS, CARITATIVAS, e demais, pois todas elas devem POSSUIR uma CONTABILIDADE, que seja LICITA em suas ações, devidamente comprovado com FATOS análogos.
Os vícios de alguns desses profissionais, exercidos ao longo do tempo, tais como, abrir uma nova no SIMPLES para fugir do limite e dos débitos na anterior, não registrar todos os fatos, não conciliar as contas, não obedecer ao CPC, IFRS, USGAAP, IASB, FASB, negligenciar o EAD, SPED, inobservância a legislação federal, estadual e municipal, hão de comprometer o patrimônio inclusive com multas pecuniárias pesadas.
A retirada antecipada de Lucros, e PRO-LABORE que transgrida o RIR, as negociatas em licitações, aquelas exportações e importações que se iniciou, mas ainda não concluíram o seu processo por motivos oportunos, os processos fiscais, tributárias, trabalhistas, comerciais, civis que estão em curso, à inexistência dos AJUSTES mensurados no Patrimônio Líquido, Controle de Custos e Despesas, Cobrança, Contas a Pagar, Bancos conta Movimento, Vendas em Cartão de Crédito/Débito, Vendas via Internet, Empréstimos, Financiamentos, Participações em Outras Empresas, Aquisição de empresas, Cisão, Transformação, Liquidação, Extinção, serão objeto de aferições, inclusive aquelas que têm a inserção de Capital Estrangeiro e Sócios que não sejam brasileiros ou naturalizados.
Tenho certeza que o Patrimônio de Pessoas Jurídicas e de Pessoas Físicas merecem um estudo e cautela mais personalizada, levando em consideração o pífio resultado no ano 2014 e os futuros.
Ao longo dos meus 35 anos de profissão e 15 de magistério superior, escritor, como pesquisador e estudioso, vejo com bastante cautela a aplicabilidade dessa LEI, pois ela é bastante abrangente, e fatalmente devem alcançar diversas empresas, principalmente aquelas pequenas integrantes do Sistema Simples Nacional, que não tem a preocupação em manter registro da totalidade de suas Ações e Fatos comprovados com documentação lícita e proba.
E o que tem haver o Thomas Piketty, ele comenta no seu Livro os fatos positivos e negativos do Capital no século XXI, suas estratégias, seus planos, na visão do investidor, da sociedade e governo, possibilitando antever com clarividência a Teoria do Caos.
O interessante é que ele vai de MAX, passa por Zeittguest, chegando a Dante e Dan Brown, com uma naturalidade, que demonstra a sua ideologia sobre o Capitalismo, e pessoalmente acho muito preocupante.
No momento em que vivenciamos que para visitar um Cemitério (Torres Gêmeas), temos que pagar, para respirar um bom ar (pub inglês), também, vai ficar difícil VIVER sem alimentar o Capitalismo, ou você acha que quando MORRER seus herdeiros não pagarão os seus débitos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, ambientais, e demais, mesmo limitado ao valor total da herança, AINDA.
Imagine nós, nordestino, que estuda as quatro estações, mas só tem a possibilidade de ver o VERÃO e raramente o INVERNO, desde 1915, ainda bem que somos fortes e insistente em sobreviver.
É, mister que continue a insistir na leitura e entendimento dos meus ARTIGOS e LIVROS publicados, pois entendo que a capacitação e a qualificação no perfil do profissional são ainda de grande valia para o sistema, enquanto vivo ainda estiver.
AUTOR: Elenito Elias da Costa, contador, auditor, analista econômico, professor universitário.
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