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Proteção da cabeça aos pés para o empregador
Atualmente, encontramos nos noticiários informações sobre acidentes de trabalho
Atualmente, encontramos nos noticiários informações sobre acidentes de trabalho que na maioria dos casos deixam sequelas permanentes ou até mesmo resultando em morte, isso pode ser ocasionado pela correria do dia a dia, cansaço, falta de atenção e ausência dos equipamentos de segurança.
A utilização do EPI (Equipamento de proteção individual) se tornou necessária após a Revolução Industrial, devido à troca da mão de obra pelas máquinas os acidentes de trabalho começaram a ocorrer constantemente e, para evitar mais ocorrências houve a necessidade de implantar equipamentos de proteção individuais que passaram a ser obrigatórios a partir de dezembro 1977 com a Lei 6514, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
Analisando alguns casos sobre acidentes de trabalho, notou- se que na maior parte ocorre por falta de vistoria correta no ambiente de trabalho. O empregador deve tomar algumas precauções para evitar ocorrências que possam comprometer a sobrevivência dos seus trabalhadores, e sendo que um simples detalhe faz toda a diferença para evitar esse acontecimento.
Ocorrendo o acidente, o empregador responde pela falta do uso do equipamento de proteção, tanto pela indenização, quanto por pensão por morte, que o INSS pode exigir do empregador ressarcimento da pensão por morte.
Com isso o escritório Monteiro Advogados orienta o empresário que, para evitar esse tipo de transtorno é necessário um treinamento com os trabalhadores sobre o uso correto dos materiais de segurança, a familiarização do ambiente de trabalho, uma inspeção constante e sempre alertando a importância do uso dos equipamentos.
Sobre a Monteiro Advogados
O Advogado Monteiro após formado começou atuar no Direito Imobiliário, já que vem de uma família tradicional de corretagem de imóveis. Hoje, tem o seu escritório de advocacia chamado Monteiro Advogados que presta serviços de análises de documentos e contratos, mediações de acordos e negociações, contábil, consulta e assessoria jurídica para empresas e pessoas físicas, tendo como sua expertise o seguimento do direito imobiliário e contratual, sobretudo, também atua com mão forte no direito civil e trabalhista.
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Atualizado em: 27/11/2024 05:27 |