Notícias

Saiba o que é e quem pode aproveitar o REIDI

Implantação de obras infraestruturais recebem incentivos fiscais do Governo

Autor: Aline FontãoFonte: O Autor

Diante da observação delicada do poder governamental, é percebido a todo o momento um ponto a ser melhorado. Com o intuito de desenvolver a infraestrutura do país, a Legislação Federal estabelece estímulos aos setores de energia, transportes (portos, rodovias, trens etc), dutovias, saneamento básico e irrigação através do Regime Especial para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, previstos na Lei nº 11.488/07.

Se você ainda não vê o quão grande isso é, veja pelo lado de que esse regime beneficia setores necessários para o desenvolvimento das empresas, para o aumento da produtividade e da produção dos setores primários e secundários da economia. O estimulo parte da isenção de PIS e COFINS nos seguintes pontos:

1) No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:

  • Da Contribuição para o Programa de Integracao Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; e,
  • Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.

2) No caso de venda ou importação de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:

  • Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do REIDI; ou,
  • Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre serviços, quando os referidos serviços forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.

Para se enquadrar no regime é preciso aprovar um projeto especifico para cada obra junto ao ministério correspondente. A empresa pode usufruir desse beneficio por cinco anos após a data de aprovação do projeto e a habilitação do Ato Declaratório do Executivo. Importante esclarecer que o optante pelo REIDI não pode estar inserido no Simples Nacional ou não estar em dia com impostos e contribuições diante da Receita Federal do Brasil.

Para aproveitar o REIDI, deve ser informado a empresa vendedora que o seu projeto está dentro do sistema que suspende PIS e COFINS, onde a partir daí o valor da compra será reduzido. Para que esse valor seja reduzido, o habilitado precisa co-habilitar a empresa vendedora, para que eles tenham um vinculo no regime, do qual permitirá a isenção em pauta.

Pondo em vista que o lado do habilitado é benéfico pela alíquota zero de PIS/COFINS, olhemos então para o lado do co-habilitado; esse não é beneficiado, porém, é o qual viabiliza o beneficio para o habilitado, barateando o custo final da obra.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8151 5.8156
Euro/Real Brasileiro 6.1162 6.1312
Atualizado em: 27/11/2024 09:37