Notícias

Revolução tributária na advocacia brasileira

Sendo vantagem para milhares de sociedades, o SuperSimples abre as portas para os advogados

Autor: Aline FontãoFonte: A Autora

Entre diversas alterações significativas para o Simples Nacional, trazidas pela publicação da Lei Complementar n° 147 no dia 8 de agosto de 2014, fica autorizado que os escritórios de advocacia façam parte do regime a partir de 2015. O ano cheio de mudanças tributárias trará positivas mudanças para os advogados, uma vez que foi permitido que esses aderissem o regime, sendo ele caracterizado pelo recolhimento unificado de tributos e pela simplificação das obrigações acessórias.

Aqueles que quiserem aderir ao SuperSimples, deverão solicitar sua inclusão a partir do dia 1° de janeiro até o dia 30 do mesmo mês, não sendo possível solicita-la após esta data, assim como afirma o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal. Este poderá acarretar em diminuição da carga tributaria, servindo assim de estimulo a advocacia.

Optando pelo sistema, o advogado poderá pagar os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária de modo unificado, facilitando a contabilidade do seu escritório. Na tabela IV de tributação do Simples Nacional, consta que empresas com faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões terão alíquotas variantes de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

Para aqueles que estão aderindo à sociedade, a opção pelo SuperSimples pode ser feita no ato de criação. De certo, essa noticia é ótima, ainda mais para os advogados em inicio de carreira e para aqueles escritórios de advocacia de menor estrutura. É importante que todos consultem um profissional tributário para verificar se a opção é vantajosa para o seu caso, o E-Fiscal Regime de Tributação, por exemplo, é um aplicativo que mostra o melhor regime de tributação para cada empresa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8152 5.8163
Euro/Real Brasileiro 6.12 6.135
Atualizado em: 27/11/2024 09:35