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Sinal vermelho
As regras de trânsito foram criadas, como já sabemos, com a finalidade de evitar riscos aos motoristas
As regras de trânsito foram criadas, como já sabemos, com a finalidade de evitar riscos aos motoristas, pedestres e animais, vez que todos compartilham das vias públicas para a circulação, de modo que a engenharia de trânsito estabeleceu as regras, sinalizações e formatos de pistas, com o objetivo de condicionar o tráfego seguro, e garantir a proteção da vida, saúde e do meio ambiente.
Assim, para dar maior efetividade às regras de trânsito, foram determinadas penalidades, a saber, advertência escrita, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira nacional de habilitação, cassação da permissão do direito de dirigir, freqüência obrigatória em curso de reciclagem. Contudo, apesar de realmente controlar os atos dos que fazem uso das vias públicas, algumas vezes acaba por punir incorretamente, ou por aplicar a pena à pessoa errada, ou por aplicar de forma inadequada.
Ao se falar de punir a pessoa errada, é um caso de muita complicação, porque o penalizado tem na maioria das vezes sua defesa cerceada, e um julgamento parcial, voltado sempre para o desfavorecimento. Isso ocorre em razão da dificuldade que tem a pessoa de provar que não foi ela quem cometeu a infração, e por outro lado, os órgãos julgadores e de policiamento do trânsito, por aplicarem diversas punições e na maior parte as infrações foram verídicas, acabam por dar pouca importância as punições injustas que ocorrem.
Um dos casos bastante freqüentes, é o proprietário, que vende o imóvel e não faz a comunicação ao DETRAN e o comprador por sua vez, não faz a devida transferência do automóvel para seu nome, de modo que, se o comprador do veículo comete ilicitudes de trânsito quem responde?
O proprietário anterior, que ainda não teve o bem retirado de seu nome, maneira em que ele receberá pontos em sua carteira, poderá ter seu direito de dirigir suspendido, responder até mesmo processos por acidentes de trânsito; felizmente, os juízes vêm entendendo favoravelmente ao vendedor do automóvel, visto ser obrigação do comprador a transferência do bem para seu nome e uma faculdade do vendedor de fazer a comunicação ao DETRAN.
Além de casos como esses, podem ocorrer da pessoa comprar um carro clonado, receber multa com indicação de lugares que nem se quer passou por lá em razão de erros de digitação do número da placa por um dos colaboradores do DETRAN e demais outros acontecimentos que podem causar equívocos de punições. Para todos os casos em geral, aconselha-se sempre ter recolhida o máximo de provas para comprovar o local onde estava, a compra legítima de um carro, a época de venda de um veículo e dentre outras, bem como recorrer ao judiciário para sanar tais equívocos e afastar-se de penas graves.
No que se refere à pena inadequada, bem, as leis de trânsito por si só já dão as devidas orientações de quais penas aplicar em quais casos, contudo, as leis não devem serem colocadas em prática de forma a considerar gramaticalmente e irracionalmente o que foi escrito, isto é, a interpretação da lei não pode ser ao “pé da letra”, devendo ter análise subjetiva, maneira em que, pela falta de bom senso e por seguir estritamente o que foi escrito, ocorrem algumas punições inadequadas.
Um exemplo interessante, que pode ocorrer com mais freqüência que se imagina, é a confusão que o agente público que faz a abordagem do veículo faz entre retenção e apreensão, isto é, a pena de dirigir sem habilitação, ou de praticar transporte irregular de passageiros, são casos que cabem retenção e não apreensão, porém, ocorre do agente público forçar uma apreensão, o que conduz certamente à danos morais pelo constrangimento e é possível liberar o automóvel.
Assim, é importante sempre avaliar ao receber uma punição por infrações das leis de trânsito, se realmente a pena está dentro da legalidade, se está sendo aplicada para a pessoa certa e na medida correta da penalidade.
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