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Entenda a obrigatoriedade da Escrituração Contábil Fiscal

Com prazo definido para o dia 30 de setembro de 2015, contadores e empresas terão que entregar a ECF

   Com prazo definido para o dia 30 de setembro de 2015, contadores e empresas terão que entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano-calendário 2014. A novidade surgiu com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como finalidade informatizar e simplificar a relação entre o fisco e contribuintes.

   A Escrituração Contábil Fiscal veio para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O novo formato exige muitos mais dados, seguindo a linha do SPED, com o objetivo de interligar as informações fiscais e contábeis, agilizando o acesso da Receita Federal e otimizando a fiscalização.

   A pessoa jurídica deverá informar suas operações, que compõem a base de cálculo e o valor do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), funcionando como uma forma de validação da apuração desses impostos. Muitos dados serão importados da ECD (Escrituração Contábil Digital), com a necessidade de  validação e assinatura.

   A obrigatoriedade da ECF existe para todas as pessoas jurídicas do Brasil, com exceção de empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional, autarquias, fundações e órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas. Pessoas jurídicas imunes e isentas não precisarão preencher o ECF, caso não estejam obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição.  Em caso de Sociedades em Conta de Participação (SPC), cada uma deverá preencher sua própria ECF, com o CNPJ do sócio ostensivo e de cada SCP. O atraso na entrega pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias

   Com mais detalhes e maior volume de informações, a ECF vai estar cada vez mais presente na rotina dos contadores a partir deste ano. Diante de tantas mudanças, é fundamental que o contador continue atualizado e preparado para atender as exigências da nova lei. O uso de um sistema de informação é essencial para a segurança e agilidade na apuração dos dados.
 

  • Vagner Jaime Rodrigues é mestre em contabilidade, professor universitário e sócio da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria.
    CV: http://lattes.cnpq.br/9351575224802821
    E-mail: jaime.rodrigues@tgec.com.br.
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