Notícias
Desembaraço de Máquinas sem Pagamento Antecipado de ICMS / Não pagamento de IPI
Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.
Autor: Omar FarhateFonte: O Autor
Os Estados exigem o recolhimento do ICMS, em dinheiro, no ato do desembaraço, de, por exemplo, máquinas e equipamentos.
Entretanto, o Regulamento do ICMS exige, de fato, o recolhimento através de uma compensação entre créditos na entrada e na venda de mercadorias.
Em apertada síntese, hoje é possível o desembaraço mediante medida judicial, para que o valor seja lançado nos “livros” da empresa. Em alguns casos, quando a empresa tem o perfil de “credora”, que inclusive vede esses créditos acumulados, ela acaba aproveitando-os em sua integralidade.
Da mesma maneira, existe a possibilidade do não pagamento de IPI, quando, por exemplo o diretor da empresa importa um veículo em seu nome.
Sempre com medidas judiciais preventivas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2696 | 6.2854 |
Atualizado em: 27/11/2024 19:40 |