Notícias
Crédito Escritural e de Pagamento a maior - Conceito
Saiba as duas formas em que as retificações de DACON e EFD podem ser feitas
Saiba as duas formas em que as retificações de DACON e EFD podem ser feitas
No trabalho de Revisão Tributária, se tratando de PIS e COFINS, as retificações de DACON e EFD – Contribuições podem ser feitas de duas formas. A primeira delas diz respeito a dar tratamento de pagamento a maior que é quando, por exemplo, na ficha “créditos descontados” na DACON, tanto para PIS como para COFINS, é informado um valor em créditos que a empresa aproveita e, entretanto, o valor do débito final no DACON foi menor do que o informado na DCTF.
No modo supracitado, além de retificar o DACON e a EFD-Contribuições (se for o caso), a empresa terá que retificar a DCTF, informando que o valor do débito é menor que o informado anteriormente. Isso vai gerar um pagamento a maior, cujo aproveitamento será via PERDCOMP, podendo ser compensado com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal. Esse valor estará sujeito à atualização monetária pela taxa Selic.
Tome como exemplo uma empresa em que na sua DACON original de Janeiro de 2012, o débito do PIS foi de R$4.000,00 e seus créditos eram de R$1.200,00, de modo que o seu valor final a pagar fique R$2.800,00. Na DCTF, a empresa informou débito de R$2.800,00 e DARF de pagamento de R$2.800,00. Em decorrência da retificação do DACON, seus créditos somaram R$2.050,00.
Então, a empresa retificou a ficha de créditos descontados utilizando R$2.050,00. Assim, seu débito final ficou em R$1.950,00 = [4.000,00 (-) 2.050,00]. Retificando a DCTF, teremos um débito de R$1.950,00 e um DARF pago de R$2.800,00. Logo, isso gerou um pagamento a maior de R$850,00, cujo aproveitamento será via PERDCOMP.
Ainda, a outra forma de promover a retificação é o que se chama de retificação escritural, na qual os procedimentos de retificação são quase todos iguais ao citado anteriormente, exceto pelo fato de que na “ficha créditos descontados” o valor utilizado permanece o mesmo da declaração original. No caso, os créditos gerados pela retificação sobrarão, mês a mês, se acumulando. Cabe observar que esses valores não estarão sujeitos à atualização pela taxa Selic. Se utilizarmos os dados do exemplo anterior, a diferença dos créditos de R$850,00 vai passar para o mês seguinte como “saldo remanescente”. Portanto, não há que se falar em retificação de DCTF, pois o valor do débito não muda.
Autor: CEO Studio Fiscal – José Carlos Braga Monteiro
Assessoria: Aline Fontão – (11) 9 9724-9216
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 27/11/2024 03:37 |