Notícias
Remessa para Exportação – Isenção de PIS e COFINS
Saiba: as receitas decorrentes das exportações são isentas de PIS e COFINS
Saiba: as receitas decorrentes das exportações são isentas de PIS e COFINS
Segundo o artigo art. 14 da MP 2.158-35, as receitas decorrentes das exportações são isentas de PIS e COFINS. Essa isenção também ocorre quando a exportação for efetuada através de “trading” ou “comercial exportadora com o fim específico de exportação”. No que se refere à apuração de IRPJ e CSLL, essas receitas tem tributação normal.
Caso a empresa comercial exportadora ou trading, no prazo de 180 dias contados da data de emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ela ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições federais que deixaram de ser pagas pela empresa vendedora, acrescidos de encargos (juros de mora e multa) calculados na forma da legislação vigente, com tratamento como tributo não pago.
Ainda, se a Trading ou Comercial Exportadora vendeu no mercado interno as mercadorias que ela adquiriu com o fim específico de exportação, terá também que pagar os impostos e contribuições devidas nas vendas para o mercado interno. Em termos contábeis, assim como ocorre nas vendas no mercado interno, o momento do reconhecimento da receita de exportação é quando se configura a transferência de propriedade.
Cabe observar que, sendo o recebimento a prazo, a empresa vendedora reconhecerá, ao final de cada mês a atualização do valor a receber, tomando por a cotação de compra da moeda a ser considerada na conversão. A atualização do valor a receber poderá gerar variação cambial ativa ou variação cambial passiva, conforme o caso. Essa variação cambial terá tratamento de receita financeira ou despesa financeira.
Por fim, cabe salientar que consta no art. 17 da Lei n° 11.033/2004 que nos casos de pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real com receitas sujeitas a não-cumulatividade, o fato da receita de exportação ser isenta não impede a manutenção dos créditos de PIS e COFINS.
Autor: CEO Studio Fiscal – José Carlos Braga Monteiro
Assessoria: Aline Fontão – (11) 9 9724-9216
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 27/11/2024 03:45 |