Notícias
Devedora tenta enganar Juiz fabulando fraude, perde ação contra Banco e é condenada junto com advogada
Fato é que o Juízo afirmou que a relação contratual ocorreu de modo regular e efetiva
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará analisou a ação de uma devedora de um Banco que alegou inexistência de débito e pediu indenização por danos morais, pois vinha recebendo cobranças de uma dívida que não era dela, além de ter tido o seu nome inserido na lista de inadimplentes. A Autora afirmou que não havia contratado serviços, que não possuía qualquer relação jurídica com a Reclamada e que o empréstimo em seu nome era fruto de fraude.
Fato é que o Juízo afirmou que a relação contratual ocorreu de modo regular e efetiva. A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrocinadora do Banco, apresentou documentos, contratos e histórico de pagamento mensal de três das sete parcelas do empréstimo. Ou seja, tal ato não condiz com o padrão adotado por fraudadores que não se preocupam em quitar débitos.
Sobre o pedido de indenização por dano moral, o Julgador afirmou não ter ocorrido ofensa ou constrangimento a Autora, pois não ficou evidenciada a prática de conduta ilegal pelo Banco, que estava em seu direito de cobrar o que lhe cabe.
O Juízo, por sua vez, também condenou a advogada da devedora a pagar multa por litigância de má-fé, e sugeriu ainda que a Ordem dos Advogados do Ceará apurasse eventual responsabilidade disciplinar. Na sentença: “não se revela adequado sancionar exclusivamente a parte e fechar os olhos para o comportamento da advogada da Autora, pois sem a atuação da mesma todo esse imbróglio envolvendo falsas verdades não teria batido às portas do Poder Judiciário. É preciso ter em mente que o advogado, ao patrocinar qualquer causa, deve guardar os deveres de lealdade, probidade e boa-fé, inclusive, assim aponta o artigo 5º do Código de Processo Civil”. E cita: “Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”
Victor Paiva, advogado da EYS – Sociedade de Advogados que conduziu o processo, diz que o entendimento da Banca Julgadora sobre o caso foi formidável. “Advogados e o Poder Judiciário devem atuar em consonância, exigindo veracidade, promovendo e enaltecendo as leis e a justiça brasileira”.
Processo: 3001014-31.2021.8.06.0020
Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |