Notícias
Assessoria empresarial é atividade privativa da Administração
Recente decisão judicial reafirma a necessidade de as organizações que atuam na área da assessoria empresarial dentro do Estado de São Paulo se registrarem no CRA-SP
Mais uma ação julgada em segunda instância pelos desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo foi favorável ao Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP, reforçando a obrigatoriedade de registro para as organizações que prestam serviços na área da assessoria empresarial.
O processo, movido por uma empresa que tem como objetivo social “atividade de assessoria empresarial, treinamento profissional e gerencial, promoção de vendas, marketing, publicidade, inventário de bens, organização de feiras e exposições comerciais, atividades de cobranças extrajudiciais e informações cadastrais”, tinha como objetivo o cancelamento do auto de infração e multa recebidos, bem como assegurar a não obrigatoriedade de registro no Conselho.
Entretanto, já na primeira instância, o juiz responsável por analisar o caso entendeu que, embora as atividades de cobrança e publicidade não sejam privativas da Administração, as demais, relacionadas à gestão empresarial que são prestadas ou ao menos ofertadas pela empresa, exigem um administrador legalmente habilitado.
A justiça tem seguido a jurisprudência para esse tipo de processo, entendendo que empresas que se dedicam à atividade de assessoria empresarial, ou que tenham objeto social semelhante ao presente caso, estão sujeitas ao registro e à fiscalização do CRA-SP. Por fim, este processo, que foi passível de recursos, tornou-se imutável devido à inércia da empresa, resultando no trânsito em julgado da decisão.
No site do CRA-SP, é possível encontrar mais informações sobre a correta definição do objeto social da empresa e dicas para os profissionais, especialmente os contadores, que participam deste processo. Acesse https://www.crasp.gov.br/crasp/site/o-que-fiscalizamos-/atencao-ao-objeto-social-da-sua-empresa
Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |