Notícias

Inovação: a nova lei de licitações e os impactos sociais aliados à tecnologia

A nova lei de licitações e contratos administrativos públicos terá aplicação obrigatória a partir de abril de 2023 em todo o Brasil

Autor: Antônio LeiteFonte: 0 autor

A nova lei de licitações e contratos administrativos públicos terá aplicação obrigatória a partir de abril de 2023 em todo o Brasil. A legislação constitui um marco importante para o setor no país, para a qualidade dos serviços prestados à população e para o respeito ao dinheiro público, levando em consideração as críticas cada vez mais crescentes ao modelo atual, bastante desgastado nas mais diversas esferas de governo.

Com o novo projeto, os processos passam a ser feitos de forma eletrônica, impulsionando a adoção massiva da tecnologia no Brasil e a parceria com startups essenciais para a transformação digital no setor público. Além disso, foram criadas várias normas e regulamentações pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações contratados pela União, pelos estados e pelos municípios, tornando o processo mais transparente e impessoal.

A mudança tem o objetivo de revogar a antiga lei que dispunha sobre o mesmo assunto, unificando todas essas determinações em um único texto, regulamentando todos os mecanismos – incluindo o Sistema de Registro de Preços – e trazendo inovações, que levam em consideração as diversas possibilidades em face do uso da tecnologia.

Alguns dispositivos da antiga lei foram mantidos, mas muita modificação foi realizada a fim de atender às demandas exigidas pela realidade atual e para tornar os processos mais céleres e transparentes. Por meio desse caráter de inovação, a nova regulamentação tem como um dos seus objetivos a otimização dos processos licitatórios, prezando pela agilidade na compra ou contratação de bens e serviços.

Além disso, visa promover mais transparência para todas as fases do processo licitatório, bem como reduzir seus custos operacionais. Para tanto, a norma coloca como regra a realização de licitações por meio eletrônico e, apenas excepcionalmente, de modo presencial.

A nova lei de licitações também traz algumas mudanças muito importantes na definição das modalidades. A matéria não é mais determinada levando em consideração o valor dos contratos. Portanto, as modalidades “tomada de preço” e “convite” estão extintas.

Contudo, a “concorrência” e o “pregão” se mantêm e serão definidos devido à complexidade dos objetos. É importante salientar que esse critério só não será aplicado quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza intelectual e de engenharia, além dos serviços que não sejam considerados comuns.

Outro ponto modificado na legislação se refere ao valor nos casos de dispensa de licitação. Agora, contratos de até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores podem ser realizados fora do processo licitatório. Isso também vale para bens e outros serviços com custo de até R$ 50 mil.

Nesse sentido, criou-se também mais segurança contratual, com a possibilidade de o edital exigir garantias de seguro, estabelecendo que, em caso de descumprimento, as ações sejam executadas pela seguradora. A prática conhecida internacionalmente como step in right garante a obrigação de entrega do serviço. Essa é uma das transformações mais relevantes no que diz respeito à viabilização eficiente dos trabalhos.

O texto foi aprovado em 2021 e agora é chegado o momento de sair da "fase de treino" e "partir para o jogo". As modificações promovidas são muitas e as cidades que seguirem adequadamente as novas regras da lei, devem sair na frente na missão de profissionalizar o atendimento de diversas necessidades da sociedade e garantir uma dinâmica pública mais fluída e eficiente.

*Por Antônio Leite, VP executivo da Sogo Tecnologia

Sogo Tecnologia

Empresa reconhecida por levar a transformação digital aos órgãos públicos, desenvolvendo produtos e serviços com tecnologias voltadas para as necessidades da população brasileira, possibilitando acesso a mais mecanismos de transparência e cobrança aos governantes, além de serviços aprimorados e mecanismos mais eficazes de participação nas decisões. A Sogo ainda dispõe de um ecossistema de soluções digitais capazes de apoiar órgãos e entidades públicas.

Sobre a Alfa Inteligência

Fundada em 2008, a Alfa Inteligência é uma empresa administrada pela holding Alfa Group e se consagra como uma das melhores no mercado de pesquisa de opinião e estratégia do Brasil, atendendo a grandes empresas, entidades, órgãos do setor público e candidatos a cargos eletivos. Conta com diferenciais como tecnologia digital de ponta a ponta, plataforma própria de coleta e análise de dados com inteligência artificial, time de consultores seniores e assertividade superior a 98%.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 25/11/2024 04:36