Notícias
STF suprimi a Legítima Defesa de Honra em casos de feminicídio
Dr. Bernardo Cabane de Oliveira, advogado criminal, avalia decisão do STF que proíbe a defesa da honra em casos de feminicídio como um avanço na busca pela justiça e igualdade de gênero
Em uma análise crítica sobre o recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso da tese da defesa da honra em casos de feminicídio, o Dr. Bernardo Cabane de Oliveira, advogado criminal, destaca essa medida como crucial na busca pela justiça e igualdade de gênero no Brasil.
"Permitir que a defesa alegue que o agressor cometeu o crime devido à suposta ameaça à sua honra cria um cenário desumano e cruel, onde a vítima é duplamente vitimada. Primeiro, pela violência física ou emocional infligida pelo agressor, e segundo, pela inversão dos papéis, onde ela é responsabilizada por sua própria morte ou lesões", afirma o advogado.
Segundo o Dr. Bernardo Cabane de Oliveira, a adoção da tese da defesa da honra contribui para a cultura de violência contra as mulheres, perpetuando a ideia de que seus corpos e vidas são propriedade de terceiros, submetidos ao controle e. Essa cultura alimenta a impunidade dos agressores e enfraquece a confiança das vítimas no sistema de justiça.
"Ao proibir essa tese, o STF sinaliza que não mais aceitará justificativas absurdas como essa para a violência de gênero e que a responsabilidade por esses atos odiosos deve recair exclusivamente sobre os agressores", destaca o advogado.
A decisão do STF representa um avanço importante na promoção da igualdade de gênero. Ao rejeitar a legítima defesa da honra, o tribunal envia uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres não será tolerada nem aceita em nossa sociedade.
"Essa medida pode estimular uma mudança cultural, onde se repensa e desconstrói a noção de que a honra de alguém está ligada ao controle ou posse de outra pessoa”, enfatiza. O respeito mútuo e a igualdade de gênero devem prevalecer, e a decisão do STF é um passo vital nesse sentido.
Serviço: Assessoria Jurídica de Direito Penal
Cabane Oliveira Sociedade de Advocacia
Dr. Bernardo Cabane de Oliveira
Advogado Criminal
(41) 99689-1942
bernardo@cabaneoliveira.com.br
https://cabaneoliveira.com.br/
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 20:54 |