Notícias

Nova forma de recolhimento do ISS impacta, especialmente, negócios que têm atuação em diversas cidades do Brasil

Pedro Simão, sócio da Freitas Ferraz Advogados, explica como a decisão do STF gera oportunidades para municípios e para negócios como franquias, planos de saúde e cartão de crédito

Autor: Erika PessôaFonte: A Autora

Sugestão de pauta: STF define que ISS deve ser recolhido no município onde onde está instalada a pessoa jurídica. A decisão impacta, especialmente, negócios que têm atuação em diversas cidades do Brasil como franquias, planos de saúde e cartão de crédito, simplificando o recolhimento.

Abordagem: Existem mais de cinco mil municípios no Brasil e cada um deles tem a sua própria regra, sistema e alíquota - que pode variar entre 2% e 5% e a definição de onde o ISS deveria ser recolhido, se na cidade do tomador de serviços ou na cidade onde está instalada a pessoa jurídica. A decisão apoia as empresas empresas que prestam serviços como a oferta em várias cidades do país como as de plano de saúde; plano veterinário; administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito; agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

Para Pedro Simão, sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados, a definição da cobrança do imposto para o município onde está instalada a pessoa jurídica gera menos burocracia para o proceder correto para o recolhimento do imposto, considerando a quantidade de municípios espalhados pelo território nacional. Para as empresas, a decisão traz, ainda, segurança jurídica e estabilidade quanto ao município para o qual deve ser recolhido o imposto, diminuindo os riscos de autuação.

Já para os municípios o recolhimento do ISS no local da prestação do serviço facilita o controle fiscal, ajuda a combater a sonegação fiscal e a garantir que as empresas cumpram suas obrigações tributárias.


Fonte para entrevistas: Pedro Simão, sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados

Para mais informações e agendamento de entrevistas:
Bárbara Dias - (31) 985014258 - barbara.d@md.com.br
Erika Pessôa - (31) 993473993 - erika@md.com.br

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56