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Regulamentação da Lei para o setor de criptomoedas
A Lei 14.478/22 entrou em vigor com a finalidade de dispor diretrizes sobre a prestação de serviço de ativos virtuais, garantindo maior segurança às transações
Não é novidade para ninguém que o setor de criptomoedas e ativos virtuais vem conquistando cada vez mais espaço na sociedade. Porém, com todas as transações realizadas, o Poder Executivo se viu obrigado a regulamentar os meios de troca com o objetivo de impor normas de utilização.
Em 20 de julho de 2023, a Lei 14.478/22 entrou em vigor com a finalidade de dispor diretrizes sobre a prestação de serviço de criptomoedas e ativos virtuais. Além da transparência que a Lei impõe nas trocas destas moedas, um marco relevante quanto à promulgação aconteceu no que tange à autorização do funcionamento dos ativos virtuais e criptomoedas no País, que deverá ser realizada através de órgãos ou entidades públicas.
A Lei dispõe ainda - em seu art. 4º e incisos diretrizes e parâmetros - quanto à prestação de serviço dos ativos virtuais que deverão ser seguidos:
Art. 4º A prestação de serviço de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes, segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública federal definido em ato do Poder Executivo:
I - livre iniciativa e livre concorrência; II - boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; III - segurança da informação e proteção de dados pessoais; IV - proteção e defesa de consumidores e usuários; V - proteção à poupança popular; VI - solidez e eficiência das operações; e VII - prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Ou seja, além da proteção de dados, que resta elencada no artigo 4º da Lei e da qual deverá ser respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vale ressaltar um marco importante ao qual a Lei dispõe, em seu inciso IV, trazendo a aplicação do Código de Defesa ao Consumidor para os casos de prestação de serviços de ativos virtuais.
Ainda, o art. 13 da Lei diz que se aplica o Código do Consumidor às operações conduzidas pelo mercado de ativos virtuais. Assim, a Lei vem com o objeto de regulamentar as transações, garantindo proteção à população que se utiliza do meio de troca.
Além das diretrizes a serem seguidas, a regulamentação prevê sanções, com pena de reclusão para aqueles que tentarem fraudar transações com utilização de ativos virtuais e criptomoedas.
A Lei 14.478/22 chegou ao País com o intuito de regulamentar os ativos virtuais e criptomoedas, inserindo mais transparência nas trocas, protegendo os consumidores dentro deste mercado e resguardando a proteção de dados pessoais. Desta forma, com o avanço do recurso na sociedade, garante-se a salvaguarda de direitos e deveres das partes envolvidas nas transações, trazendo maior segurança à população.
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