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Pais também podem pedir pensão alimentícia aos filhos; advogado explica
Daniel Romano Hajaj afirma que é possível até mesmo pedir pensão aos netos
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina e é muito mais comum de ser paga aos filhos menores de 18 anos. Mas ela é também devida quando houver a necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, principalmente pais que já são idosos.
"A pensão é um direito recíproco entre pais e filhos e esse pedido é amparado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Civil.O pedido pode ser feito quanto o idoso não possui condições suficientes de sustentar sem auxílio dos seus filhos", esclarece o advogado especialista em Direito da Família Daniel Romano Hajaj.
O advogado pontua que o idoso precisa comprovar as necessidades. Além disso, o auxílio é rateado proporcionalmente à renda quando o idoso tiver mais que um filho."Se todos os filhos possuírem condições financeiras semelhantes, a pensão será dividida igualmente, se tiverem condições diferentes, ela será proporcional à renda de cada um deles. Obviamente o idoso tem que comprovar documentalmente as suas necessidades, como gastos com moradia/aluguel, despesas corriqueiras, como água, luz, vestuário, e saúde, por exemplo".
Netos também podem ser obrigados pela justiça a pagar pensão aos avós, segundo o especialista. "Na ausência dos filhos do idoso, por serem falecidos ou mesmo se não tiverem condições financeiras".
E não são apenas pais que já são idosos têm esse direito, de acordo com Daniel Romano Hajaj. "Se os pais não forem efetivamente idosos, podem pedir que os filhos paguem a ele pensão, pois a obrigação alimentar é uma via de mão dupla, do pai para o filho e do filho para o pai", finaliza.
E quando um pai foi ausente que não pagava pensão e na velhice pede o auxílio? O advogado diz que o progenitor pode ingressar com o processo, mas o advogado diz que a Justiça pode rejeitar o pedido.
"O Poder Judiciário vê a questão com bastante cautela, rejeitando o pedido na grande maioria dos casos. É importante esclarecer que o pedido de pensão não está condicionado ao histórico do relacionamento entre pai e filho, mas sim à reciprocidade da obrigação alimentar", finaliza
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