Notícias

AM - Saiba quem está obrigado a apresentar escrituração fiscal digital em 2010

Através da Resolução n° 016/2009-GSefaz, a Secretaria da Fazenda relaciona os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD para o exercício de 2010.

Através da Resolução n° 016/2009-GSefaz, a Secretaria da Fazenda relaciona os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD para o exercício de 2010. A consulta à lista encontra-se disponível no portal da EFD, no seguinte endereço: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html, assim como toda a legislação que rege a matéria.

No exercício de 2009 foram enquadrados 411 estabelecimentos os quais somados aos constantes na lista de 2010 perfazem o total de 1.077.

Excepcionalmente para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/03/2010, com o envio do arquivo digital até 20/04/2010, e assim sucessivamente.

A EFD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pela Lei Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007. É um projeto nacional administrado pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal do Brasil.

Informações preliminares:

  • A escrituração manual e a impressão e encadernação de livros fiscais será substituída por um arquivo digital, gerado a partir do atendimento às especificações técnicas do Ato Cotepe nº 9, de 18 de abril de 2008.
  • A partir daí o contribuinte não mais ficará obrigado a apresentar ao Fisco os livros fiscais, apenas terá a obrigação de manter a guarda dos documentos que deram origem aos lançamentos por um prazo de 5 anos, uma vez que os livros fiscais digitais já se encontrarão na base de dados dos Fiscos.

Vantagens:

  • Eliminação de redundância de informações por meio de padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias. O contribuinte apresentará as informações fiscais uma única vez aos Fiscos Estadual e Federal.
  • As Administrações Tributárias na União, dos Estados e Distrito Federal atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, por meio da criação de uma única base de dados.

Forma de transmissão:

  • A transmissão do arquivo se dará após a validação de seu conteúdo e assinatura digital, através do programa ReceitaNet, ao ambiente nacional do SPED, de onde serão replicadas as informações fiscais às correspondentes Secretarias de Fazenda.

Livros fiscais a serem substituídos:

  • Registros de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS e Inventário.

Toda informação e orientação necessária estará sendo prestada através do telefone 2121-1750; e-mail efd@sefaz.am.gov.br e atendimento presencial na sala 204-A, na sede da Sefaz, no horário de 08:00 às 13:00h.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 25/11/2024 07:38