Notícias

MT - Sefaz autoriza alternativa ao uso da EFD aos contribuintes do Simples Nacional

A medida está prevista no Decreto n. 902, de 19 de dezembro de 2011

Fonte: O DocumentoTags: mt

A partir de 1º de janeiro de 2012 os contribuintes mato-grossenses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) enquadrados no Simples Nacional poderão substituir a exigência de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por autorizar as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.

A medida está prevista no Decreto n. 902, de 19 de dezembro de 2011, e objetiva simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública.

“A diretiva do governador Silval Barbosa é que a Sefaz procure sempre promover melhoria do atendimento ao contribuinte, principalmente pela simplificação de processos e redução de embaraços para cumprimento das obrigações tributárias”, destaca o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Para solicitar a substituição da exigência, o contribuinte deverá entregar autorização de que trata o Convênio ECF 1/2010 às administradoras de cartão de crédito ou débito, bem como à Sefaz, mediante acesso ao e-Process, sistema disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu “Serviços” (lateral esquerda da página). A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional.

Os contribuintes que formalizarem a referida autorização até 31 de dezembro de 2011, nos termos do Convênio ECF 1/2010, ficarão, automaticamente, dispensados do uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

OBRIGATORIEDADE

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes do ICMS em Mato Grosso, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso do mecanismo.

Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais, bem como os contribuintes que optarem pelo disposto no art. 247-B-1 do RICMS (Regulamento do ICMS), estarão dispensados da exigência. Fixada em legislação nacional (Protocolo ICMS 3/2011), a obrigatoriedade valerá para Mato Grosso e mais 24 estados.

A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para as administrações tributárias, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.

A regularidade na entrega dos arquivos é de suma importância, sobretudo porque as informações subsidiam o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0307 6.0807
Atualizado em: 24/11/2024 20:30