Notícias

MT - Sefaz facilita parcelamento automático de 200 para 5 mil UPFs

O contador deve levar em conta neste teto de 5 mil UPFs o valor total do débito, ou seja, o imposto, juros, multas e correção monetária

Fonte: Mídia NewsTags: mt

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou o limite de parcelamento de débitos de forma automática, ou seja, diretamente no Sistema Conta Corrente Fiscal, sem a necessidade de solicitar via e-Process. Agora, o contribuinte somente precisa protocolar parcelamentos superiores a cinco mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs), no mês de agosto calculado em R$ 263.250,00. O contador deve levar em conta neste teto de 5 mil UPFs o valor total do débito, ou seja, o imposto, juros, multas e correção monetária.

“O contador já conhece a ferramenta de parcelamento no Conta Corrente Fiscal, mas ela somente era permitida para débitos no Sistema cujo valor total não ultrapassasse 200 UPFs. Conseguimos ampliar este limite para 5 mil UPFs. É uma grande facilidade ao contribuinte que não mais precisa montar processos para solicitar seu parcelamento”, explicou a gerente do Conta Corrente Fiscal da Sefaz, Ana Paula Miraglia.

A gerente ainda ressaltou que o valor da UPF deve ser calculado com base no artigo 3º da Portaria 168/12 da Sefaz, ou seja, com fator percentual de 55%. Para ter acesso ao valor da UPF o contribuinte pode acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) e clicar no link UPF-MT na aba esquerda da página. Neste campo ele terá acesso a cada fator percentual da UPF e sua devida aplicação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0307 6.0807
Atualizado em: 24/11/2024 19:31