Notícias

MT - Fisco dispensa CTA quando informações estiverem na NF-e

Os procedimentos estão disciplinados na Portaria nº 184/13.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autorizou que contribuintes fiquem dispensados da emissão do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) quando as informações forem devidamente preenchidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os procedimentos estão disciplinados na Portaria nº 184/13. A dispensa é válida para os transportadores Pessoa Física e Pessoa Jurídica que não possuem Inscrição Estadual.

É uma facilidade para o transportador e a empresa, que aceleram sua logística de operação. A dispensa do CTA pode ser utilizada tanto pelo transportador de pequenos fretes como pelos fretes de retorno, ou seja, quando um transportador descarrega em Mato Grosso e é contratado para levar outra carga ao deixar o Estado¿, detalhou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0307 6.0807
Atualizado em: 24/11/2024 20:52