Notícias

MG - Mais produtos recolhemICMS/ST em agosto e setembro

Os protocolos foram firmados entre os estados de Minas Gerais e de São Paulo e regulamentados pelo Decreto 45.138, publicado no “MG” de 21 de julho.

A partir de 1º de agosto, o regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais começa a valer para 14 setores da produção, alcançando 435 produtos, dos quais 100 são novos. Os protocolos foram firmados entre os estados de Minas Gerais e de São Paulo e regulamentados pelo Decreto 45.138, publicado no “MG” de 21 de julho.

Outros protocolos semelhantes foram assinados com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. No caso do RJ e por sua solicitação, foi publicado no Diário Oficial da União, de 03/08/2009, despacho do secretário-executivo do Confaz, informando que a aplicação dos Protocolos ICMS 57/09 a 62/09, naquele Estado, será a partir de 1º de setembro. No entanto, para Minas Gerais, mantém-se a data original, com vigência dos citados protocolos a partir de 1º de agosto.

Em relação ao Rio Grande do Sul, o recolhimento do ICMS/ST para alguns produtos entra em vigor em 1º de setembro, e para outros, em 1º de outubro.  

A substituição tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelos fiscos, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal.

Na prática, os protocolos ICMS vinculam os contribuintes estabelecidos nos estados signatários à obrigação tributária pelo recolhimento do ICMS na origem da produção, eliminando a apuração do imposto pelo contribuinte varejista. Vale lembrar que, regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subseqüente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título.

Os setores sujeitos ao regime da substituição tributária nas operações entre os estados de MG e SP serão o farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos. Relativamente ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais também celebrou protocolos que versam sobre os mesmos segmentos que constam dos protocolos com São Paulo, à exceção dos produtos farmacêuticos, e vigência a partir de setembro e outubro.

Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, a Secretaria de Fazenda de Minas tem disponibilizado uma série de serviços em seu site. Para saber mais sobre o regime de Substituição Tributária, por exemplo, o contribuinte deve acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 25/11/2024 01:26