Notícias

MG - Prorrogação de prazos de recolhimento do ICMS por danos decorrentes das manifestações sociais

Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013)

Fonte: LegisWebTags: mg -

Através do Decreto nº 46.275, de 10.07.2013 (DOE de 11.07.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, prorrogou para o terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador o prazo para o recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que tenha sofrido danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas no mês de junho de 2013.

A postergação do prazo se aplica relativamente às operações promovidas nos meses de junho, julho e agosto de 2013.

O vencimento será considerado o mesmo dia do vencimento normal do imposto.

A prorrogação ocorrerá somente ao imposto com vencimento fixado a partir de 11.07.2013.

O contribuinte deverá requerer a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, instruindo o pedido com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24