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ICMS-PR: Através do Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017 Governador do Estado do Paraná, implementa mudanças importantes

Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017

ICMS-PR: Atraves Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017 Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual- RICMS-PR, implementam, com efeitos a partir das datas indicadas, disposições previstas em diversos atos do Confaz, em especial com relação CFOP e substituição tributária.

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INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
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Atualizado em: 13/05/2026 15:05