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RJ - DECLAN - IPM- RJ/ DASN-C-RJ Preenchimento e Programa Gerado

Portaria SUACIEF N° 018 de 19.05.2011 (DOE de 23.05.2011)

Fonte: LegisWebTags: rj -

O Estado do Rio de Janeiro, através da   Portaria SUACIEF N° 018 de 19.05.2011 (DOE de 23.05.2011), estabeleceu as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM Ano-Base 2010 e daDECLAN-IPM de Baixa Ano-Base 2011.

Segundo tal Portaria, deverá ser utilizado o Programa Gerador da DECLAN-IPM versão 3.1.0.0. Contudo, na página da SEFAZ/RJ somente está disponibilizada a versão 3.2.0.0.  

Em relação à DASN-C-RJ, a entrega ocorrerá por meio de Declaração On-line disponibilizada no site da SEFAZ/RJ.

Lembramos que a apresentação da DECLAN-IPM observará os seguintes prazos:

    I - DECLAN-IPM Normal: até 30 de junho de 2011;

    II - DECLAN-IPM Retificadora: até 08 de julho de 2011.

    A apresentação da DASN-C-RJ observará os seguintes prazos:

    I - DASN-C Normal: até 31 de julho de 2011

    II - DASN-C Retificadoria: 08 de agosto de 2011

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01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
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INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

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