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ICMS-RJ: Uso de SEPD para escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque depende de autorização de uso da Sefaz

Resolução Sefaz nº 60/2017

Através da Resolução Sefaz nº 60/2017 - DOE RJ de 16.05.2017, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, que disciplina, entre outras disposições, os procedimentos relacionados à obrigação acessória, para estabelecer que, desde 19.12.2016, depende de autorização de uso da Sefaz a utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59