Notícias

RN - EFD, SINTEGRA e Pagamento antecipado - Alterações

Decreto n° 22.557/2012

Fonte: LegisWebTags: rn -

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.557/2012, alterou o RICMS para determinar que:

- as empresas do Simples Nacional, o MEI e os estabelecimentos nas condições de Contribuinte Especial, de Contribuinte Substituto e de Unidade Não Produtiva ficam dispensados do envio da EFD (alteração dos §§ 8º e 9º do art. 662-B);

- o estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados do envio do arquivo magnético (Sintegra) a partir da data em que iniciarem o envio dos arquivos (alteração do art. 623-T);

- o pagamento antecipado devido na entrada de embalagem será exigido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização (alteração na alínea ‘i’, do inciso II e acréscimo do § 5º ao art. 946-B).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.1087 6.1237
Atualizado em: 27/11/2024 05:32