Notícias

RS - Empresas do Simples devem recolher diferencial de alíquota até quarta-feira

A medida, que equaliza a carga tributária entre as compras do Estado e às realizadas em outras unidades federadas, passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro

Empresas optantes do Simples devem recolher até esta quarta-feira (15) a diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização adquiridos de outros Estados no mês de fevereiro. A medida, que equaliza a carga tributária entre as compras do Estado e às realizadas em outras unidades federadas, passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro e se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária. 


O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin , explica que a medida adotada pelo Governo gaúcho tem como objetivo uniformizar a legislação do ICMS, já que a diferença já era cobrada no caso de alguns produtos, e, principalmente, incentivar a compra das mercadorias dentro do Rio Grande do Sul. “A medida fortalece o mercado interno do Estado ao estimular que as compras sejam feitas aqui por meio da definição de igual carga tributária entre as operações interestaduais, tributadas a 12%, e as operações internas, tributadas a 17% ou a 25%.”

De acordo com Grazziotin, a equalização da carga tributária deve aumentar o faturamento das indústrias e atacados locais, criar novos empregos e renda no Estado. “Atualmente, segmentos gaúchos vêm sofrendo com a desvantagem tributária, pois muitas empresas gaúchas preferem adquirir produtos em outros Estados , uma vez que a tributação interestadual é menor que a interna, bem como procuram fugir dos controles do fisco estadual, causando graves prejuízos à livre concorrência em segmentos varejistas”, informa o diretor da Receita Estadual.

O decreto também estabeleceu prazos para recolher o ICMS, o que facilita a operacionalização do recolhimento do imposto. O prazo para as empresas enquadradas na categoria geral é idêntico ao do comércio no mês subseqüente ao da aquisição. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o prazo é o dia 15 do segundo mês subseqüente à aquisição. Portanto para as operações relativas a fevereiro, o prazo para recolhimento se encerra nesta quarta-feira.

Como calcular:                          

Para empresas enquadradas no Simples: Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56