Notícias

RS - Governo do Estado propõe aumento dos limites do Simples Gaúcho

A nova medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2012, provocará renúncia fiscal de cerca de R$ 500 milhões anuais.

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei com adequações estaduais ao Supersimples. As alterações propostas no Simples Gaúcho garantem benefícios adicionais no Estado em relação às modificações da Lei Complementar Federal 123/2006, promovidas pela presidenta Dilma Rousseff, que ampliou o teto para o enquadramento ao Simples Nacional.

Com as alterações propostas à Lei Estadual 13.036/2008, o teto para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul ganhará reajuste de 50% - tal como a tabela nacional. Deste modo, a faixa de isenção passará de R$ 240 mil de receita bruta anual para R$ 360 mil. No caso das pequenas empresas, o valor passará de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

As faixas intermediárias também terão seus limites de receita bruta anual ampliados, o que aumenta os benefícios de ICMS concedidos: uma empresa que acumular, em 12 meses, receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 540 mil terá 43,78% de redução adicional do ICMS a pagar em relação ao sistema de benefícios nacional. Se faturar entre R$ 900 mil a R$ 1,08 milhão, por exemplo, terá sua carga tributária reduzida em 29,08% - também em relação ao Supersimples.

A nova medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2012, provocará renúncia fiscal de cerca de R$ 500 milhões anuais. No início deste ano, com as modificações no Simples Gaúcho, o Governo do Estado já havia concedido ampliação de benefícios na ordem de R$ 100 milhões em prol do setor.

Instituído em 2006, o Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Em 2008, a Lei Estadual 13.036/2008 (Simples Gaúcho) garantiu benefícios majorados às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e enquadradas ao Simples Nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 27/11/2024 01:51