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RS - Divulgado o Manual de Orientação do Contribuinte para fins de emissão de NF-e e Danfe
As alterações permitidas no leiaute do Danfe estão previstas no mencionado manual.
O Fisco gaúcho, por meio da instrução normativa RE nº 49/2012 - DOE RS de 11.07.2012, realiza ajustes técnicos a fim de informar sobre a aprovação do Manual de Orientação do Contribuinte, a ser utilizado para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), disponível no site http://nfe.fazenda.gov.br.
As alterações permitidas no leiaute do Danfe estão previstas no mencionado manual.
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08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
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IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
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Atualizado em: 27/11/2024 03:30 |