Notícias
RR - Novas empresas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica
Este é o terceiro grupo de empresas que emitirá a NF-e.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes que mais um grupo de empresas estará obrigado, a partir de 1º de abril de 2009, a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es).
Para os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas obrigadas, as atuais notas fiscais modelo 1 e 1A passarão a ser consideradas inidôneas, a partir desta data.
Este é o terceiro grupo de empresas que emitirá a NF-e. O projeto foi iniciado em 2005 e reduz os custos com papel, agiliza o atendimento nos postos fiscais de Jundiá, Pacaraima e Macuxi, melhora o controle fiscal e amplia o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos estaduais.
A NF-e substitui os modelos tipo 1 e 1A (em papel), acoberta operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços com as garantias da assinatura digital de quem emite, e a autorização da administração tributária do domicílio do contribuinte.
A partir desta data (01/04/2009) estão obrigadas a emitir NF-e as empresas que desenvolvam as atividades listadas, conforme o link abaixo no final desta matéria.
Para emiti-la é necessário utilizar um certificado digital, inclusive no caso de uso do Programa Emissor de NF-e, disponibilizado pelo Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
A empresa deverá adquirir um certificado digital, junto a uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na ICP-Brasil, cuja lista pode ser obtida no site www.iti.gov.br.
As empresas que tiverem Certificado Digital ICP-Brasil A1 ou A3 poderão utilizar o programa gratuito Emissor off-line de NFe, disponível no site http://www.nfe.fazenda.gov.br, onde constam também os vídeos ensinando a utilizá-lo.
Maiores informações podem ser obtidas por meio do telefone 2121-9079, com os fiscais de Tributos Estaduais, Palmira Leão e Alberto Cruz, ou ainda no endereço eletrônico nfe@sefaz.rr.gov.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |