Notícias

SC - Prorrogada a exigência do PAF-ECF para 1º de outubro

A obrigatoriedade de uso do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para uso com ECF - Emissor de Cupom Fiscal) será prorrogada para o dia 1º de outubro de 2009.

A obrigatoriedade de uso do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para uso com ECF - Emissor de Cupom Fiscal) será prorrogada para o dia 1º de outubro de 2009. Segundo a Gerência de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, o que motivou a decisão, tomada na última reunião nacional do GT46/COTEPE/ICMS, em Brasília, foi a exigência de aprovação do PAF-ECF nas Administradoras de Cartão de Crédito antes de ser submetido a um órgão técnico analisador da COTEPE (Comissão Técnica Permanente) do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Foi observado que as comunicações com as administradoras levam um período em torno de 60 a 90 dias, e isso retardaria a aprovação e uso no contribuinte. Portanto, a decisão foi técnica, sugerida pela Gerência de Fiscalização ao diretor de Administração Tributária, que acatou o adiamento e está enviando o ato para assinatura do Governador do Estado.

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ligado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), deverá ser utilizado para gerenciar a emissão dos cupons fiscais nas transações comerciais do contribuinte. Tal medida irá promover a adequação da legislação tributária catarinense à padronização nacional das normas relativas aos desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0716 6.0864
Atualizado em: 24/11/2024 21:41