Notícias

SC - Pequenos lojistas catarinenses são dispensados do uso de ECF

O Governo do Estado vai facilitar a vida dos pequenos comerciantes varejistas catarinenses.

Fonte: LegisWebTags: sc -

Contribuintes que aceitam cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano não estão mais obrigados a implantar o sistema Emissor de Cupom Fiscal.

O Governo do Estado vai facilitar a vida dos pequenos comerciantes varejistas catarinenses. Decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo, na manhã desta quarta-feira (17-10), dispensa a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 50 mil estabelecimentos em Santa Catarina, o que corresponde a mais de metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda.

“O ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a gente se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar as pessoas”, disse o governador, durante ato de assinatura do decreto que contou com a presença do secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e de entidades como FCDL, Fampesc, CRC, Fiesc, Abrasel, Sescon e Ajorpeme.

Até então, o regulamento do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços) previa que, independentemente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. “Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes”, ressaltou Serpa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56