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ICMS-SP: Distribuidoras de energia elétrica mantida a forma de emissão e escrituração de documentos fiscais

Portaria CAT nº 8/2016

Por meio da Portaria CAT nº 8/2016 - DOE SP de 15.01.2016, foi alterado o prazo de efeitos da Portaria CAT nº 64/2015, que modifica a redação da Portaria CAT nº 61/2010, que disciplina a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica.

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Atualizado em: 10/07/2025 18:52