Notícias
INSS em aviso prévio tem nova decisão
Diversas liminares já foram concedidas para entidades e já há também decisões de mérito nas cidades de São Paulo e de Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação.
Adriana Aguiar
A lei que instituiu, no início deste ano, a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS sobre o aviso prévio indenizado tem sido diariamente derrubada pela Justiça por meio de liminares e de algumas decisões de mérito. Agora foi a vez da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), que reúne 18 sindicatos patronais e conta com cerca de 150 mil empresas, segundo o vice-presidente da entidade, Luigi Nese, conseguir uma liminar contra a cobrança. A decisão é do juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales. Porém, essas empresas ainda deverão recolher a parte da contribuição dos trabalhadores, já que a liminar beneficia apenas os empregadores titulares da ação.
Diversas liminares já foram concedidas para entidades e já há também decisões de mérito nas cidades de São Paulo e de Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação. Entre as entidades patronais que já obtiveram liminares está a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que livrou dez milhões de trabalhadores do setor no país inteiro de pagar o INSS sobre o aviso prévio indenizado. O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) também garantiu o não-recolhimento da contribuição para 18 mil empresas e Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal liberou 30 empresas do tributo.
A tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado foi prevista no Decreto n º 6.727, de 12 de janeiro, para criar um mecanismo que dificulte as demissões pelas empresas em função da crise. Porém, a Justiça tem entendido que o aviso prévio tem natureza indenizatória - por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias - e, assim, não poderia sofrer a tributação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8095 | 5.8105 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 26/11/2024 21:21 |