Notícias
JT é competente para executar seguro contra acidente do trabalho
A Justiça do Trabalho é competente para executar o seguro contra acidente do trabalho, o denominado SAT (
A Justiça do Trabalho é competente para executar o seguro contra acidente do trabalho, o denominado SAT (parcela destinada ao financiamento das aposentadorias especiais), uma vez que ele está incluído nas contribuições sociais destinadas ao custeio da Previdência Social, previstas no artigo 195, I, a e II, da Constituição Federal. Assim se pronunciou a 5ª Turma do TRT-MG ao acompanhar o voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.
O juiz sentenciante determinou a exclusão de valores relativos ao SAT dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho não é competente para executá-los. Porém, discordando desse posicionamento, o relator do recurso ressaltou que as contribuições relativas ao SAT não podem ser confundidas com as contribuições de terceiros. Estas são destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema nacional, nos termos do artigo 240 da Constituição Federal. Em relação às contribuições devidas a terceiros, o TRT de Minas Gerais já consolidou entendimento, inclusive com a edição da Súmula 24, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para executá-las. Entretanto, essa situação não se confunde com o caso em questão, no qual se discute a execução de valores referentes ao SAT.
A Turma reformou parcialmente a sentença para declarar a competência da Justiça do Trabalho para executar parcela devida a título de SAT, por força do disposto no inciso VIII, do artigo 114, da CF/88.
( AP nº 00619-2008-079-03-00-1 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 27/11/2024 01:45 |