Notícias

Resgate de contribuições a planos de previdência sofre imposto de renda

A Segunda Turma do STJ confirmou o entendimento de que incide imposto de renda nas operações de resgate de valores aplicados a título de contribuição em planos de previdência complementar.

Fonte: STJTags: imposto de renda

 

A Segunda Turma do STJ confirmou o entendimento de que incide imposto de renda nas operações de resgate de valores aplicados a título de contribuição em planos de previdência complementar. A tese jurídica foi fixada no julgamento de um recurso interposto por um casal de Alagoas que havia investido valores num plano de renda fixa do tipo PGBL do Bradesco Previdência e Seguros S.A.

No recurso endereçado ao STJ, o casal relatou que investiu cerca de R$ 150 mil no plano em junho de 2001. Insatisfeitos com a rentabilidade da aplicação, decidiram fazer o resgate do montante quatro meses depois. Eles alegaram que, ao realizar a operação financeira, foram surpreendidos com a incidência de imposto de renda sobre o valor resgatado.

A legislação sobre imposto de renda permite que o contribuinte pessoa física deduza da base de cálculo do tributo o valor das contribuições recolhidas a entidades de previdência privada, como o Bradesco. Apesar disso, o casal não realizou o abatimento.

Nas razões de recurso, os contribuintes argumentaram que a cobrança do imposto de renda se deu sobre uma quantia que já integrava seu patrimônio. Portanto, concluíram, não teria se concretizado o requisito essencial para nascimento da obrigação tributária (dever de pagar o tributo): o acréscimo patrimonial.

As alegações dos contribuintes não foram, entretanto, acolhidas pela Segunda Turma do STJ. O relator do recurso no Tribunal, ministro Castro Meira, observou que o fato de os beneficiários do plano de previdência não terem realizado a dedução permitida em lei não impede a cobrança do imposto de renda.

Para o relator, a Lei n. 9.250/95 (que alterou a legislação sobre o IR de pessoas físicas) é válida, legítima e prevê, em seu artigo 33, a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os valores relativos ao resgate das contribuições realizadas a plano de previdência privada complementar.

Documentos constantes dos autos, como a peça publicitária sobre o PGBL veiculada no site do Bradesco na internet, mostraram que a instituição informou corretamente o casal sobre a possibilidade de dedução das contribuições ao plano e da tributação dos valores durante o resgate.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8888 5.8918
Euro/Real Brasileiro 6.2228 6.2383
Atualizado em: 27/11/2024 15:33