Notícias

Conselho julga pagamento do IR por atividade

A empresa utilizava a alíquota de 8% do lucro presumido para o comércio de livros e 32% para a cessão de direitos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - entendeu que uma empresa, com contrato de franquia, pode recolher Imposto de Renda de cada atividade distinta exercida por meio de suas alíquotas correspondentes. O órgão anulou uma multa de cerca de R$ 23 milhões aplicada pelo Fisco contra uma fornecedora de material didático para ensino de idiomas e acompanhamento do ensino.

A empresa utilizava a alíquota de 8% do lucro presumido para o comércio de livros e 32% para a cessão de direitos. Para a Receita Federal, todas as atividades da empresa deveriam ser enquadradas como cessão de direitos. O que acarretaria em um aumento no pagamento do imposto. A maioria dos conselheiros da 3ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, porém, entendeu que o contrato de franquia, por ser híbrido, pode abranger diversas atividades. Por esse motivo, podem ser tributadas pela alíquota indicada para cada uma delas.
 
A Receita também alegou no processo que a empresa teria cometido fraude ao enquadrar parte de sua atividade como comércio varejista de livros. Por isso, aplicou uma multa de 150% sobre o valor devido. Os conselheiros entenderam, no entanto, que a própria fiscalização constatou que a empresa é responsável pela venda do material, o que descaracterizaria a acusação de fraude.
 
Segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, é a primeira vez que o conselho trata do tema de forma mais detalhada. Para ela, a decisão é um importante precedente para franquias que exercem diversas atividades. O advogado Luciano Martins Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, afirma que a decisão foi perfeita com relação à aplicação da legislação existente. Ele ainda ressalta que as provas fornecidas nos casos analisados pelo conselho têm sido fundamentais. Isso porque a partir disso, a companhia conseguiu comprovar a existência de diversas atividades exercidas e afastar a acusação de fraude.
 
Ainda há a possibilidade de recurso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais. No entanto, a Receita teria que apontar divergência na jurisprudência do Conselho sobre o tema.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.079 6.0938
Atualizado em: 25/11/2024 19:22