Notícias

Empresas deixam de pagar Refis e afetam arrecadação da Previdência

De janeiro a abril, a receita bruta previdenciária cresceu 4,28%, em termos nominais, na comparação com o mesmo período do ano passado.

A queda no recolhimento de depósitos judiciais e do parcelamento de dívidas, como do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), afetou o desempenho da arrecadação total da Previdência Social deste ano. De janeiro a abril, a receita bruta previdenciária cresceu 4,28%, em termos nominais, na comparação com o mesmo período do ano passado. Apesar de as contribuições de empresas, empregados e de profissionais autônomos terem superado em mais 10% o valor registrado em igual período do ano passado, a arrecadação da parte judicial e de dívidas administrativas caiu mais de 66% na mesma comparação.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, disse ao Valor que há uma tendência de as companhias incluídas em parcelamento de dívidas deixarem de pagar os débitos com o tempo. "Quando tem um Refis, tem um 'boom' de recuperação desse item. À medida que o Refis vai ficando mais distante, alguns vão deixando de pagar, esperando mais um programa de parcelamento." Segundo ele, o governo não discute um novo Refis, mas "isso não significa que não se possa fazer outro".

De um total bruto de R$ 84,5 bilhões arrecadados pela Previdência no primeiro quadrimestre do ano, a parcela que compreende devolução de benefícios, recuperação administrativa e judicial de receitas, inclusive com parcelamento, chegou a R$ 3,1 bilhões - no mesmo período do ano passado, a parcela chegou a R$ 9,4 bilhões.

Os dados são do Boletim Estatístico da Previdência Social de abril e não consideram a inflação. Os números podem divergir dos anunciados mensalmente pelo Ministério da Previdência Social, que usa a arrecadação líquida total. Ao considerar apenas depósitos judiciais, o boletim mostra que houve uma queda de 21,5% no acumulado de janeiro a abril deste ano na comparação com igual período do ano passado.

Rolim reconhece que as receitas recuperadas, judicialmente ou administrativamente, são relevantes na conta da Previdência, mas que esses recolhimentos estão abaixo do esperado pelo governo. Diz ainda que a projeção para esses itens é feita com base em séries históricas. A margem de erro dessa estimativa, de acordo com o secretário, é maior, pois "não há um parâmetro tão objetivo quanto o das outras receitas."

Rolim explicou que a queda da arrecadação judicial e administrativa não preocupa o governo, pois está sendo compensada por uma menor despesa judicial da Previdência, além do "bom resultado" registrado na arrecadação vinculada a empresas (que inclui a parte das contribuições da companhia e também a parcela dos empregados) e contribuintes individuais.

Desde o início do ano, quatro setores da indústria - calçados e couro, confecções, tecnologia da informação e comunicação, call-centers - foram beneficiados por uma medida de estímulo econômico: desoneração da folha de pagamento e, em troca, passaram a pagar um percentual sobre o faturamento bruto, como forma de contribuição previdenciária. Entretanto, no acumulado do ano, a Previdência registra uma arrecadação bruta por parte das empresas 13,5% superior a igual período de 201.

"Dentro da indústria, os setores beneficiados pela desoneração da folha estão entre os que mais empregam", destacou o secretário. "Se fosse para a arrecadação [do lado das empresas] cair, iria acontecer já nesses primeiros meses, o que não foi observado." Segundo ele, isso foi possível graças à formalização de trabalhadores e à criação de empregos em diversos setores da economia.

A partir de agosto, mais 11 setores da indústria serão beneficiados pela medida de desoneração. Além disso, a alíquota cobrada sobre o faturamento dos quatro ramos industriais já contemplados será reduzida. Mesmo assim, Rolim diz que o ritmo de contribuição das empresas e empregados será mantido, pois o governo espera maior atividade econômica no segundo semestre deste ano

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56