Notícias

Novas regras do Vale Alimentação começam a valer este ano

As mudanças nas regras do vale alimentação impactam diretamente os trabalhadores que recebem o benefício

Em 2022 o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.108/22, convertida em lei. Através da aprovação da MP, ficou-se instituída novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) que devem começar a valer, de fato a partir deste novo ano que se inicia.

Dentre as mudanças que se destacam para ambos os benefícios, estão a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão quando quiserem e sem custo algum, assim como a possibilidade de usar o cartão do benefício em qualquer estabelecimento, independente da bandeira.

Benefício exclusivo para compra de alimentos

A medida aprovada pelo governo estabelece que tanto o VA quanto o VR devem ser utilizados apenas para pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos em mercados.

Dessa forma, fica proibido que o cidadão que recebe o benefício, vá ao mercado e compre, por exemplo, bebidas alcoólicas com o seu cartão de vale alimentação.

As empresas, por sua vez, devem ficar atentas as mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho o benefício era utilizado para outras finalidades, onde, caso essa fraude persista, as empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil ou descredenciadas do serviço.

Troca da bandeira do cartão

O trabalhador poderá optar por fazer a troca da bandeira do cartão, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade gratuitamente entre planos do serviço do vale alimentação e refeição.

Essa regra poderá permitir que, por exemplo, o trabalhador possa optar pela troca da rede Alelo para Sodexo, caso tenha interesse. No caso da regra em questão, a mesma terá validade a partir do dia 1º de maio.Estabelecimento que aceita uma bandeira aceitará todas

Normalmente, o trabalhador só pode utilizar o VA ou VR em estabelecimentos conveniados a bandeira do seu cartão. Porém, o texto estabelece agora a chamada interoperabilidade entre bandeiras.

De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício.

Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.

Fim do desconto para empresas

Até aqui as empresas de vale alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.

Por exemplo, até então uma empresa podia comprar o equivalente a R$ 70 mil em VA e VR para os funcionários, contudo, ganhava-se um desconto e pagava R$ 65 mil.

Porém, o que muitos trabalhadores não sabiam é que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59