Notícias

Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer

A prova de vida passa agora a ser de responsabilidade do INSS e não mais do segurado

Este novo ano que se inicia é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas.

Isso porque, começa a valer em 2023 o novo formato para realização da prova de vida através do cruzamento de dados dos segurados com dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Dessa forma, o antigo modelo de prova de vida onde o segurado precisava comparecer presencialmente à instituição financeira para realizar a prova de fé acabou.

Novo modelo de prova de vida

A partir de agora cabe ao INSS a função de comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício sem problema algum.

Sendo assim, a partir de registros de vacinação, consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), emissão de passaportes, renovação de documentos, dentre outros, será possível comprovar que o segurado está vivo e consequentemente realizar a comprovação da fé.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS por nota divulgada a imprensa.

As ações em questão requerem a confirmação da situação do aposentado, tendo em vista que a maioria deles é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.

Contudo, devido à grande base de dados ao qual o INSS terá acesso, serão em casos muito específicos em que não será possível localizar movimentações do segurado que confirmem a prova de vida.

Sendo assim, a partir de agora a responsabilidade para realização da prova de vida não é mais do aposentado ou pensionista, mas sim do próprio INSS.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59