Notícias
Vai a Plenário adoção do Simples Nacional por imobiliárias
O texto altera a o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para permitir que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (5), o projeto de lei complementar que permite o recolhimento de impostos e contribuições pelo Simples Nacional por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O PLP 188/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e lido pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora a iniciativa segue para análise do Plenário do Senado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime é necessário apenas enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.
Segundo o autor, o regime é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e incentiva o empreendedorismo, sendo necessário expandir a sua abrangência. O texto altera a o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para permitir que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.
“O projeto pretende revogar uma das poucas vedações ainda existentes para ingressar no regime, a que impede a opção pelo Simples Nacional às empresas que se dedicam à locação de imóveis próprios. Em um momento em que os investimentos estão em baixa, a proibição atual desestimula a construção civil, na medida em que inibe a aquisição de imóveis para a locação”, explica Irajá na justificativa do PLP.
Tributação
Em seu voto, Wilder apresentou duas emendas de sua autoria. A primeira adiciona a locação de bens imóveis próprios nas receitas a serem consideradas pelo contribuinte, deduzida a parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), já que não é possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com as que administram bens de terceiros, como propõe a redação original do projeto.
A segunda emenda propõe que o início da produção de efeitos da alteração na lei ocorra somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, em virtude do possível impacto na arrecadação.
O projeto tem como objetivo, segundo o relator, estimular a aquisição de imóveis e, por consequência, a construção civil, setor importante para a geração de empregos no país, estimular a economia e desburocratizar o recolhimento de impostos, afastando as restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2657 | 6.2814 |
Atualizado em: 27/11/2024 18:34 |