Notícias

CNJ investigará juíza que homologou laudo pericial discrepante

Colegiado determinou que o PAD tramite no CNJ, devido ao número de desembargadores suspeitos e impedidos no Tribunal.

Nesta terça-feira, 31, o CNJ instaurou PAD contra uma magistrada que homologou laudo pericial milionário discrepante com a realidade do processo. Segundo o colegiado, a juíza, sem qualquer cuidado, "se limitou simplesmente a chancelar o laudo apresentado, chamando e considerando que as contas apresentadas pela perita seriam boas contas".

Em síntese, a magistrada é acusada de agir de forma suspeita após indicar uma perita que, além de não estar habilita nos cadastros do Tribunal da Paraíba não adquiria qualquer qualificação técnica para o trabalho. Segundo consta nos autos, a profissional indicada pela juíza transformou uma pretensão de persecução de um crédito de R$ 159 mil, em um crédito de aproximadamente R$ 6 milhões. Em seguida, a magistrada homologou a quantia milionária apresentada pela perita.

No TJ/PB, o colegiado decidiu não instaurar processo administrativo contra a magistrada. Contudo, é alegado vício no quórum de julgamento do Tribunal, uma vez que, dos 19 desembargadores que compõem o órgão competente, 3 se declararam suspeitos; 2, impedidos; e um estava ausente.
Relator do caso, conselheiro Marcello Terto e Silva, considerou que, no referido caso, a magistrada sequer se preocupou em sanear o processo em relação a prova pericial produzida. "A indicação do profissional não habilitado no cadastro pressupõe indícios de uma negligência que se relaciona com a irregularidade dos atos", acrescentou.

Em seguida, Marcello pontuou que, no caso, "a magistrada se limitou simplesmente a chancelar o laudo apresentado, chamando e considerando que as contas apresentadas pela perita seriam boas contas e homologou a quantia milionária sem qualquer cuidado".

Destacou, ainda, que "ao receber um laudo pericial, não basta ao juiz expressar o seu convencimento em uma demanda que envolve milhões, ainda mais quando o pretenso credor já havia apresentado cálculos com valores elevados".

"É preciso estar com olhos atentos às distorções, é preciso questionar o trabalho do auxiliar da Justiça para saber da correção da expertise da pessoa encarregada da prova pericial para captar informações sobre aquilo que foi feito."

Assim, julgou procedente a revisão disciplinar para instaurar PAD contra magistrada, sem afastamento das atividades. A decisão também determinou que o PAD tramite no CNJ, devido ao número de desembargadores suspeitos e impedidos no TJ/PB.

Processo: 0004861-87.2022.2.00.0000

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 27/11/2024 06:41