Notícias
Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
Medida vale independentemente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou na última semana um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, independentemente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado. O parecer do advogado-geral da União vincula a administração federal, tornando obrigatório o cumprimento por todos os órgãos e entidades da União.
Esta medida ocorre consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema n° 542 da repercussão geral, concluído em outubro de 2023.
Embora seja uma decisão do STF, o parecer da AGU reforça a obrigatoriedade de seguir este entendimento em toda a administração pública federal. Normalmente, as decisões em repercussão geral servem como orientação para futuras decisões do Judiciário, porém, o parecer da AGU estabelece uma diretriz vinculante para a administração federal.
De acordo com o parecer, a medida busca garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância.
"A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente", ressalta trecho do documento.
A Constituição estabelece a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |