Notícias
INSS publica regras de adesão para o cartão Meu INSS Vale+
Efetivada a contratação da antecipação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão no prazo de até cinco dias úteis
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (9/12) as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150. Para liberação do cartão será necessária a assinatura por biometria. As medidas fazem parte da Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.
As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata de consignação de descontos para pagamento de crédito consignado nos benefícios pagos pelo INSS.
Efetivada a contratação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis. Nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. No caso de cessação de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.
A antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora, e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.
Conforme a portaria, para operações de antecipação salarial, será obrigatório que as instituições enviem as seguintes informações ao INSS e à Dataprev:
- a data do primeiro desconto,
- o valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido,
- os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.
As instituições financeiras que manifestarem interesse e firmarem aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para operar a modalidade de antecipação salarial, terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações desta portaria.
O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.
O cartão físico para os beneficiários deverá conter as seguintes informações:
- sem taxa de emissão,
- sem anuidade,
- sem mensalidade,
- melhor data para compra.
Links Úteis
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1786 | 6.1801 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 17:39 |